Portaria n.º 246/91 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor, a extinguir…

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-25
Última atualização 1995-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1995-09-15, Portaria n.º 1132/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Se…

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor, a extinguir quando vagar

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de 25 de Março

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 5.º, n.º 3, da Portaria n.º 38-A/80, de 12 de Fevereiro, da Portaria n.º 625/83, de 30 de Maio, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a que se refere a Portaria n.º 4/88, de 6 de Janeiro, um lugar de assessor.

2.º O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança social.

Assinada em 11 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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