Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M — Rectifica o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991)
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea o) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Rectificação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991
1 - É rectificado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao presente diploma, que substituem nas partes respectivas os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII do Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991.
Aprovado em sessão plenária em 26 de Novembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 11 de Dezembro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/12/300a04/00160033.pdf))
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