Despacho Normativo n.º 251/91 — Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a publicar o Diário da República de 31 de Outubro em papel especial…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1991-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a publicar o Diário da República de 31 de Outubro em papel especial de cor verde

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Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/90, de 16 de Agosto, instituiu o Dia Nacional da Desburocratização, o qual se assinala na última quinta-feira do mês de Outubro de cada ano;

Considerando que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., pretende associar-se àquele evento imprimindo o Diário da República desse dia em cor diferente da que está aprovada:

Ao abrigo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 333/81, de 7 de Dezembro, e do n.º 2 do Despacho n.º 10/90 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1990, determina-se o seguinte:

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., é autorizada a publicar o Diário da República de 31 de Outubro em papel especial de cor verde.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1991. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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