Despacho Normativo n.º 252/91 — Fixa em 37 a quota global de descongelamento de pessoal para o Ministério da Defesa Nacional
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Fixa em 37 a quota global de descongelamento de pessoal para o Ministério da Defesa Nacional
O Despacho Normativo n.º 102/91, publicado no Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio de 1991, que fixou para o ano de 1991 as quotas de descongelamento para a administração central, não abrangeu as necessidades de pessoal da maior parte dos serviços e organismos que integram a defesa nacional, uma vez que se encontrava em preparação a lei de bases da organização das Forças Armadas.
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, o seguinte:
1 - É fixada em 37 a quota global de descongelamento de pessoal para o Ministério da Defesa Nacional, conforme o mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota atribuída pelo presente despacho obedece aos requisitos que foram definidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do Despacho Normativo n.º 102/91, publicado no Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio de 1991.
3 - Por despacho do Ministro da Defesa Nacional será realizada a distribuição da quota agora fixada pelos serviços e organismos integrados ou dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Outubro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250b00/55905590.pdf))
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