Portaria n.º 253/91 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
de 28 de Março
Considerando que uma auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Considerando de maior interesse a permanência da funcionária no desempenho das referidas funções na Estação Florestal Nacional;
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 759/88, de 25 de Novembro, 457/89, de 21 de Junho, 813/89, de 14 de Setembro, 51/90, de 22 de Janeiro, e 396/90, de 26 de Maio, em mais um lugar da categoria e carreira acima referidas, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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