Portaria n.º 253/91 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Tipo Portaria
Publicação 1991-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Março

Considerando que uma auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Considerando de maior interesse a permanência da funcionária no desempenho das referidas funções na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 759/88, de 25 de Novembro, 457/89, de 21 de Junho, 813/89, de 14 de Setembro, 51/90, de 22 de Janeiro, e 396/90, de 26 de Maio, em mais um lugar da categoria e carreira acima referidas, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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