Declaração de Rectificação n.º 255/91 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 43/91, do Ministério das Finanças, que estabelece a estrutura das…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 43/91, do Ministério das Finanças, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 43/91, publicado no Diário da República, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I anexo, na coluna respeitante aos índices da categoria de conferente, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/276a02/00060006.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/276a02/00060006.pdf))

No mapa II anexo, na coluna intitulada «Situação resultante do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto», onde se lê «operador de 3.ª classe» deve ler-se «operador de armazém de 3.ª classe».

No mapa II, na categoria de resineiro, na letra de vencimento, onde se lê «G» deve ler-se «Q».

No mapa II, onde se lê «técnico-adjunto de pecuára especialista» deve ler-se «técnico-adjunto de pecuária especialista».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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