Declaração de Rectificação n.º 256/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/91, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 419/91, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis das Forças Armadas, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 419/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «9800 m2» deve ler-se «7900 m2».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «escrita» deve ler-se «estrita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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