Declaração de Rectificação n.º 257/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 368/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, publicado no Diário da República, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 368/91, publicado no Diário da República, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «até 31 de Novembro de 1991.» deve ler-se «até 30 de Novembro de 1991.».
No anexo, no capítulo I, artigo 4.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto, onde se lê «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco;» deve ler-se «b) Delegação Regional do Centro - Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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