Declaração de Rectificação n.º 260/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 837/91, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 837/91, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitais, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizados, sobre várias zonas de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 837/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 1.º, onde se lê «c) Zona 3 - espaço aéreo delimitado a sul pela Praça do Comércio e a norte pela Praça de D. Pedro IV (Rossio).» deve ler-se «c) Zona 3 - espaço aéreo definido pelo polígono irregular que contém a baixa pombalina e inscreve a norte a Praça de D. Pedro IV (Rossio) e a sul a Praça do Comércio (Terreiro do Paço).».

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º ...

...

Paiol do Pinal do Arneiro:

...

Comando do Iberlante/Oeiras - [...]

deve ler-se:

2.º ...

...

Paiol do Pinhal do Arneiro:

...

Comando do Iberlant/Oeiras - [...]

Secretaria-Geral da Presidência da Conselho de Ministros, 29 de Novembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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