Declaração de Rectificação n.º 262/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 450/91, do Ministério das Finanças, que aprova a segunda fase da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 450/91, do Ministério das Finanças, que aprova a segunda fase da reprivatização do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 450/91, publicado no Diário da República, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, onde se lê «a montagem e colocação das acções» deve ler-se «a montagem e colocação das acções e garantia da sua colocação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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