Declaração de Rectificação n.º 263/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/91, do Ministério das Finanças, que procede à modificação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/91, do Ministério das Finanças, que procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública e altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 420/91, publicado no Diário da República, n.º 249, de 29 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, nas alterações de regime ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, no n.º 1, onde se lê «Os artigos 18.º, 21.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89 passam a ter a redacção:» deve ler-se «Os artigos 18.º, 21.º, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e 33.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:».
No artigo 21.º, onde se lê:
...
7 - Os ajudantes das carreiras de operário qualificado e operário semiqualificado são remunerados, respectivamente, pelos índices 120 e 115.
...
deve ler-se:
...
7 - Os ajudantes das carreiras de operário qualificado e semiqualificado são remunerados, respectivamente, pelos índices 120 e 115.
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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