Portaria n.º 264/91 — Altera o n.º 8.º da Portaria n.º 20/91, de 10 de Janeiro [estabelece o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento…

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 8.º da Portaria n.º 20/91, de 10 de Janeiro [estabelece o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento Experimental (DE) e de Demonstração (D) do âmbito das direcções regionais de agricultura do Programa de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento Experimental e de Demonstração]

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de 3 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 20/91, de 10 de Janeiro, que regulamenta o Subprograma de Estruturas de Desenvolvimento Experimental e de Demonstração do âmbito das direcções regionais de agricultura, criou, através do n.º 8.º, a Comissão de Coordenação daquelas actividades e mostrando-se conveniente que as organizações de agricultores mais representativas integrem a referida Comissão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que sejam acrescentadas ao n.º 8.º da Portaria n.º 20/91, de 10 de Janeiro, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:

c)

Representante da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI);

d)

Representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 7 de Março de 1991.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

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