Declaração de Rectificação n.º 267/91 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional de técnico de emprego e técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, publicado no Diário da República, n.º 221, de 25 de Setembro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/91/M, publicado no Diário da República, n.º 221, de 25 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal da Direcção Regional da Educação Especial, na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, o número de 10 lugares deve referir-se globalmente às categorias de técnico de 1.ª classe e de técnico de 2.ª classe.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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