Despacho Normativo n.º 268/91 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres um lugar de assessor principal da carreira de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado, ao abrigo do n.º 4 do mesmo artigo, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo à Portaria n.º 260/89, de 8 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a prover pelo funcionário José Miguel de Bourbon Sequeira Braga.
2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 1991, data da cessação da comissão de serviço.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).