Declaração de Rectificação n.º 268/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1133/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1133/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza os valores das mensalidades dos estabelecimentos de educação especial para o período de Setembro de 1991 a Agosto de 1992, tendo em vista a atribuição do subsídio de educação especial no âmbito das prestações familiares, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4.º, alínea c), onde se lê «c) Cooperativas e associações (simi-internato) - 17810$00» deve ler-se «c) Cooperativas e associações (semi-internato) - 17810$00».
No n.º 5.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] ou, não as havendo,» deve ler-se «1 - [...] ou, não OS havendo,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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