Portaria n.º 268/91 — Cria no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora um lugar de técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora um lugar de técnico superior principal e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior

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de 4 de Abril

Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos na Universidade de Évora, em regime de destacamento, duas técnicas superiores do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro da Universidade lugares vagos que a permita:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que sejam criados no quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, constante do anexo à Portaria n.º 781/87, de 9 de Setembro, um lugar de técnico superior principal e um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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