Despacho Normativo n.º 270/91 — Altera a alínea c) do Despacho Normativo n.º 127/91, de 15 de Junho, que determina que da receita anual resultante das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1992-12-19, Despacho Normativo n.º 240/92 — Altera a alínea c) do Despacho Normativo n.º 127/91, que …
Altera a alínea c) do Despacho Normativo n.º 127/91, de 15 de Junho, que determina que da receita anual resultante das importâncias cobradas previstas no n.º 13.º da Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, e n.º 1.º da Portaria n.º 260/91, de 30 de Março, sejam deduzidas as remunerações a atribuir aos intervenientes na apreciação técnica dos processos
As Portarias n.os 259/91 e 260/91, de 30 de Março, determinam que as importâncias devidas pela revisão dos processos de especialidades farmacêuticas e processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos sejam entregues ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e que a respectiva afectação seja fixada por despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde.
O Despacho Normativo n.º 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, estabeleceu a referida afectação.
À Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos está atribuída a função de participar em reuniões que se realizam no âmbito da CEE relativamente a medicamentos. Esta actividade reveste grande importância para a área de competência da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, pelo que importa criar os mecanismos que assegurem, do ponto de vista financeiro, a presença dos representantes desta Direcção-Geral.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 14.º da Portaria n.º 259/91, de 30 de Março, e do n.º 3.º da Portaria n.º 260/91, de 30 de Março, determino que a alínea c) do Despacho Normativo n.º 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, passe a ter a seguinte redacção:
30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das comissões técnicas de medicamentos e de revisão das especialidades farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análise a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Económica Europeia.
Ministério da Saúde, 24 de Outubro de 1991. - O Secretário de Estado da Administração da Saúde, Jorge Augusto Pires.
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