Declaração de Rectificação n.º 272/91 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 153/91, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 153/91, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 6697805 contos, publicada no Diário da República, n.º 260, de 12 de Novembro de 1991

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 153/91, publicada no Diário da República, n.º 260, de 12 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na receita:

Onde se lê «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 587» deve ler-se «Cap. 05 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 325 708».

Onde de lê «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 1080» deve ler-se «Cap. 09 - Transferências - Grupo 02 - Administrações públicas - Artigo 03 - Serviços autónomos - 959».

Onde se lê «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 03 - Serviço Nacional de Saúde» deve ler-se «Cap. 15 - Contas de ordem - Grupo 11 - Saúde - Artigo 01 - Departamento de Gestão Financeira: Serviço Nacional de Saúde».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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