Portaria n.º 273/91 — Aprova o plano de estudos a adoptar pela Escola de Dança Ana Mangericão de Carcavelos
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Aprova o plano de estudos a adoptar pela Escola de Dança Ana Mangericão de Carcavelos
de 4 de Abril
Através do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, foi reestruturado o ensino de várias artes, entre as quais o da dança, tendo-se determinado que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino da dança passarão a reger-se pela legislação geral daquele tipo de ensino, podendo ter planos próprios;
Considerando que, de acordo com o referido diploma, os planos de estudo dos cursos gerais de dança poderão ser ministrados de forma articulada, num estabelecimento de ensino de dança e numa escola preparatória ou secundária;
Considerando que Ana Mangericão - Escola de Dança, de Carcavelos, é um estabelecimento que sempre esteve vocacionado para a iniciação de aprendizagem das bases técnicas da dança, preparando os alunos para o prosseguimento de estudos com vista à formação de bailarinos;
Considerando que se torna necessária a existência, na referida Escola, de um plano de estudos devidamente fundamentado para o ensino vocacional da dança na educação pré-escolar e nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aprovado o plano de estudos a adoptar pela Ana Mangericão - Escola de Dança, de Carcavelos, constante dos mapas I e II anexos à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Março de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur do Luz Carneiro.
MAPA I
Plano de estudos - Ana Mangericão - Escola de Dança
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/078b00/17341735.pdf))
MAPA II
Plano de estudos dos 1.º e 2.º anos do curso geral de Dança/disciplinas de formação vocacional
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/078b00/17341735.pdf))
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