Declaração de Rectificação n.º 28/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1221/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa as normas a que devem obedecer os distintivos nos veículos utilizados no transporte público ocasional de mercadorias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 12 de Dezembro de 1990

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Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 5, 6, 7 e 8 anexos à Portaria n.º 1221/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, pelo que se procede à sua publicação.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/026b01/00140015.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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