Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/91 — Selecciona e hierarquiza as propostas apresentadas no concurso para adjudicação da construção e concessão da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1991-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Selecciona e hierarquiza as propostas apresentadas no concurso para adjudicação da construção e concessão da exploração, em regime de serviço público, do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e gasoduto de gás natural (GN)

Histórico de alterações JSON API

Nos termos e para os efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 284/90, de 18 de Setembro, o Ministro da Indústria e Energia apresentou a Conselho de Ministros o relatório da Comissão de Avaliação do concurso para adjudicação da construção e concessão da exploração, em regime de serviço público, do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e gasoduto de gás natural (GN) e construção das infra-estruturas relativas à exploração.

A Comissão de Avaliação foi presidida pelo director-geral de Energia e constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

A análise feita pela Comissão concluiu que as duas propostas apresentadas satisfaziam as exigências mínimas do programa do concurso.

A Comissão recorreu, para a sua análise e para a fundamentação da sua proposta, aos pareceres técnicos de reputados especialistas, a saber:

Tokyo Gas Engineering, para a vertente técnica;

Universidade Nova de Lisboa (GANEC e Departamento de Gestão MBA), para a vertente económica e financeira;

Universidade de Aveiro (Departamento de Ambiente e Ordenamento), para a vertente ambiental.

A Comissão de Avaliação, tendo em conta os pareceres dos consultores acima referidos e a análise das propostas face às condições de preferência previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 284/90, deliberou, por unanimidade, considerar a proposta do Consórcio GDF-GDP-RUHRGÁS-Total-FAF-Quintas & Quintas como globalmente a melhor posicionada.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolveu:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 284/90, de 18 de Setembro, e de acordo com o relatório da Comissão de Avaliação do concurso para adjudicação da construção e concessão da exploração, em regime de serviço público, do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e gasoduto de gás natural (GN), seleccionar e hierarquizar as propostas e respectivos concorrentes pela seguinte ordem:

1.º Consórcio GDF-GDP-RUHRGÁS-Total-FAF-Quintas & Quintas, doravante designado como concorrente preferido;

2.º Consórcio PETROGAL-SOPONATA-Bonança-BPI-Sacor Marítima-ENAGÁS-SNAM-ELF Aquitaine.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).