Declaração de Rectificação n.º 28-N/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 70/91, dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 70/91, dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, que altera os n.os 5.º e 9.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, aprovado pela Portaria n.º 976/87, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 70/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê «transitarem para a fase de candidatura que termina em 31 de Dezembro de 1990,» deve ler-se «transitaram da fase de candidatura que terminou em 31 de Dezembro de 1990,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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