Declaração de Rectificação n.º 28-R/91 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 17/91, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-02-28
Última atualização 1991-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1991-04-30, Declaração de Rectificação n.º 96/91 — De ter sido rectificada a Declaração de rectificaç…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 17/91, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores e Conjuntos de Medição de Líquidos com Exclusão da Água, publicada no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1991

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Segundo comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 17/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.2 do Regulamento, onde se lê «anexos às directivas referidas no n.º 4» deve ler-se «anexos às directivas referidas no n.º 3».

No quadro I, quarta linha, onde se lê «0,4 =< V < 0,1 - - - -» deve ler-se «0,4 =< V < 1 - - - -».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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