Declaração de Rectificação n.º 28-T/91 — De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 9/91, à Portaria n.º 1086/90, dos Ministérios da Defesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 9/91, à Portaria n.º 1086/90, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação n.º 9/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na p. 512-(7), no preâmbulo, onde se lê «a Portaria n.º 108/90, publicada» deve ler-se «a Portaria n.º 1086/90, publicada».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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