Decreto-Lei n.º 288/91 — Altera a composição do Conselho Directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a composição do Conselho Directivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento
de 10 de Agosto
Pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, foi criada a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, com o objectivo de institucionalizar a vontade de recíproca colaboração entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo de Portugal em áreas de capital importância, designadamente nos domínios científico, técnico, empresarial e educacional.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45/88, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - Além dos membros designados pelo Primeiro-Ministro, integram ainda o conselho directivo dois membros designados pelo embaixador dos Estados Unidos da América.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
...
...
...
...
...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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