Declaração de Rectificação n.º 30/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 83/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a Lei…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 83/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 83/91, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A seguir ao 3.º parágrafo, onde se lê:

Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.

Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

deve ler-se:

Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.

Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.

Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.

A seguir ao 6.º parágrafo, onde se lê:

Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.

Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.

Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.

deve ler-se:

Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.

Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

No 5.º parágrafo, onde se lê:

De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

deve ler-se:

De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

No mapa a que se refere o artigo 24.º, onde se lê «1 - Adjunto de secretário-geral» deve ler-se «1 - Secretário-geral-adjunto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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