Portaria n.º 305/91 — Adita ao quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, a carreira de operário qualificado e extingue quatro…
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Adita ao quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, a carreira de operário qualificado e extingue quatro lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo
de 9 de Abril
Tem a Direcção-Geral do Comércio Interno um parque de máquinas gráficas de impressão em offset e de encadernação, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Considerando a necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado;
Considerando a possibilidade de extinguir quatro lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo face a uma maior racionalização de processos de trabalho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que seja aditada ao quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto - mapa VIII -, a carreira de operário qualificado e extintos quatro lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Mapa anexo à Portaria n.º 305/91
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/04/082b00/18771878.pdf))
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