Portaria n.º 31/91 — Determina a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social para o novo sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro
de 12 de Janeiro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, torna-se necessária a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social para o novo sistema retributivo da função pública.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Juventude, o seguinte:
1.º Os enfermeiros (grau 1) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social transitam para a nova estrutura remuneratória na mesma categoria e de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro.
2.º A transição objecto da presente portaria produz efeitos a 1 de Outubro de 1989 no que respeita à matéria com incidência remuneratório.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.
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