Declaração de Rectificação n.º 31/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/91, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece normas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/91, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, publicado no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/91, publicado no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, onde se lê «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1991.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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