Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/91 — Aumenta o limite máximo de financiamento a conceder no âmbito do Crédito PAR - Programa de Agricultores Rendeiros…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1991-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta o limite máximo de financiamento a conceder no âmbito do Crédito PAR - Programa de Agricultores Rendeiros (altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 3 de Julho)

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/84, de 28 de Dezembro, aumentou para 10000 contos o limite máximo de financiamento a conceder no domínio do Crédito PAR - Programa de Agricultores Rendeiros, inicialmente previsto no n.º 4.9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 3 de Julho.

Atendendo a que se encontra desactualizado e desajustado da realidade aquele limite de crédito e tendo ainda em conta o grande impacte e os bons resultados que o Programa tem logrado atingir em domínios de particular relevância, tais como o do acesso à terra por rendeiros, o do apoio à reestruturação fundiária e o da preservação de unidades das explorações existentes:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu aumentar para 20000 contos o limite máximo de financiamento estabelecido no n.º 4.9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 3 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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