Decreto-Lei n.º 320/91 — Cria no Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde uma repartição administrativa. Altera o Decreto-Lei n.º 398/82…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1991-08-23
Última atualização 1993-08-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-08-24, Decreto-Lei n.º 293/93 — Aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

Cria no Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde uma repartição administrativa. Altera o Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro

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de 23 de Agosto

O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, diploma que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), foi aumentado de um lugar de chefe de repartição por força da Portaria n.º 514/87, de 25 de Junho.

A justificação que esteve na base do referido aumento assentou no desenvolvimento que tem tido as actividades que competem ao DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, na perspectiva de que tal se intensificaria.

Concretizada aquela perspectiva, revelou-se necessário estruturar um apoio administrativo e de coordenação das actividades resultantes das atribuições do DEPS no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde, o que se prossegue através da criação da Repartição de Apoio Geral.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º — Serviços

O DEPS compreende os seguintes serviços:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Repartição de Apoio Geral;

g)

Centro de Documentação e Informação.

Artigo 22.º — Chefes de repartição

Os lugares de chefe de repartição são providos mediante concurso de entre chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou de indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, os artigos 16.º-A e 16.º-B, com a seguinte redacção:

Artigo 16.º-A — Repartição de Apoio Geral

A Repartição de Apoio Geral compreende:

a)

Secção de Apoio aos Serviços Técnicos;

b)

Secção de Apoio à Cooperação Técnica Internacional.

Artigo 16.º-B — Competência da Repartição de Apoio Geral

1 - À Repartição de Apoio Geral compete dar apoio administrativo às actividades resultantes das atribuições do DEPS.

2 - A Secção de Apoio dos Serviços Técnicos assegura o apoio de secretariado à direcção, serviços anexos a esta, serviços técnicos e coordena a dactilografia.

3 - A Secção de Apoio à Coordenação Técnica Internacional assegura o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica internacional.

Art. 3.º São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, a alínea c) do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 4 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Agosto de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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