Resolução da Assembleia da República n.º 33/91 — Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial
Done at Lugano on the sixteenth day of September in the year one thousand nine hundred and eighty-eight.
Fait à Lugano, le seize septembre mil neuf cent quatre-vingt-huit.
Arna dhéanamh i Lugano, an séú lá déag de Mhéan Fómhair sa bhliain míle naoi gcéad ochto a hocht.
Gjört í Lugano hinn sextánda dag septembermánaóar nítjá hundruó áttatíu og átta.
Fatto a Lugano, addi' sedici settembre millenovecentottantoto.
Gedaan te Lugano, de zestiende september negentienhonderd achtentachtig.
Utferdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundre og åttiåtte.
Feito em Lugano em 16 de Setembro de 1988.
Tehty Luganossa kuudentenatoista päivänä syyskuuta vuonna tuhat yhdeksänsataa kahdeksankymmentäkahdeksan.
Som skedde i Lugano den sextonde september nittonhundraåttioåtta.
En fe de lo cual, los abajo firmantes suscriben la presente Declaración.
Til bekraeftelse heraf har undertegnede underskrevet denne erklaering.
Zu Urkund dessen haben die Unterzeichneten ihre Unterschrift unter diese Erklärung gesetzt.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
In witness whereof the undersigned have signed this Declaration.
En foi de quoi les soussignés ont signé la présente déclaration.
Dá fhianú sin, chuir na daoine thíos-sínithe a lámh leis an Dearbhú seo.
Pessu til staófestu hafa undirritaóir undirritaó yfirl?singu pessa.
In fede di che, i sottoscritti hanno firmato la presente dichiarazione.
Ten blijke waarvan de ondergetekenden deze verklaring hebben ondertekend.
De undertegnete har undertegnet erklaeringen til vitterlighet.
Em fé do que os abaixo assinados firmaram a presente declaração.
Tämän vakuudeksi ovat allekirjoittaneet, asianmukaisesti siihen valtuutettuina, allekirjoittaneet tämän yleissopimuksen.
Till bekräftelse härav har undertecknade undertercknat denna deklaration.
Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano que são membros da Associação Europeia de Comércio Livre.
No momento da assinatura da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988, os representantes dos Governos dos Estados membros da Associação Europeia de Comércio Livre declaram que consideram conveniente que os seus tribunais, ao interpretarem a Convenção de Lugano, tenham em devida conta os princípios contidos na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e dos tribunais dos Estados membros das Comunidades Europeias relativa às disposições da Convenção de Bruxelas cujo conteúdo é reproduzido na Convenção de Lugano.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
Hecho en Lugano, a dieciseis de septiembre de mil novecientos ochenta y ocho.
Udfaerdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundrede og otteogfirs.
Geschehen zu Lugano am sechzehnten September neunzehnhundertachtundachtzig.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
Done at Lugano on the sixteenth day of September in the year one thousand nine hundred and eighty-eight.
Fait à Lugano, le seize septembre mil neuf cent quatre-vingt-huit.
Arna dhéanamh i Lugano, an séú lá déag de Mhéan Fómhair sa bhliain míle naoi gcéad ochto a hocht.
Gjört í Lugano hinn sextánda dag septembermánaóar nítjá hundruó áttatíu og átta.
Fatto a Lugano, addi' sedici settembre millenovecentottantoto.
Gedaan te Lugano, de zestiende september negentienhonderd achtentachtig.
Utferdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundre og åttiåtte.
Feito em Lugano, em 16 de Setembro de 1988.
Tehty Luganossa kuudentenatoista päivänä syyskuuta vuonna tuhat yhdeksänsataa kahdeksankymmentäkahdeksan.
Som skedde i Lugano den sextonde september nittonhundraåttioåtta.
En fe de lo cual, los abajo firmantes suscriben la presente Declaración.
Til bekraeftelse heraf har undertegnede underskrevet denne erklaering.
Zu Urkund dessen haben die Unterzeichneten ihre Unterschrift unter diese Erklärung gesetzt.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
In witness whereof the undersigned have signed this Declaration.
En foi de quoi les soussignés ont signé la présente déclaration.
Dá fhianú sin, chuir na daoine thíos-sínithe a lámh leis an Dearbhú seo.
Pessu til staófestu hafa undirritaóir undirritaó yfirlysingu pessa.
In fede di che, i sottoscritti hanno firmato la presente dichiarazione.
Ten Blijke waarvan de ondergetekenden deze verklaring hebben ondertekend.
De undertegnete har undertegnet erklaeringen til vitterlighet.
Em fé do que os abaixo assinados firmaram a presente declaração.
Tämän vakuudeksi ovat allekirjoittaneet, asianmukaisesti siihen valtuutettuina, allekirjoittaneet tämän yleissopiuksen.
Till bekräftelse härav har undertecknade undertercknat denna deklaration.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Europeias.
No momento da assinatura da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano em 16 de Setembro de 1988, os representantes dos Governos dos Estados membros das Comunidades Europeias declaram que consideram conveniente que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ao interpretar a Convenção de Bruxelas, tenha em devida conta os princípios contidos na jurisprudência resultante da Convenção de Lugano.
Acta final
Os representantes do Governo do Reino da Bélgica, do Governo do Reino da Dinamarca, do Governo da República Federal da Alemanha, do Governo da República Helénica, do Governo do Reino de Espanha, do Governo da República Francesa, do Governo da Irlanda, do Governo da República da Islândia, do Governo da República Italiana, do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Governo do Reino dos Países Baixos, do Governo do Reino da Noruega, do Governo da República da Áustria, do Governo da República Portuguesa, do Governo do Reino da Suécia, do Governo da Confederação Suíça, do Governo da República da Finlândia e do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, reunidos em Lugano em 16 de Setembro de 1988, na Conferêancia Diplomática sobre a Competência Judiciária em Matéria Civil, constataram que foram elaborados e adoptados no seio desta Conferência os seguintes textos:
I) A Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial;
II) Os seguintes protocolos, que constituem parte integrante da Convenção:
- N.º 1, relativo a determinados problemas de competência, de processo e de execução;
- N.º 2, sobre a interpretação uniforme da Convenção;
- N.º 3, relatiavo à aplicação do artigo 57.º;
III) As seguintes declarações:
- Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Europeias sobre o Protocolo n.º 3, relativo à aplicação do artigo 57.º da Convenção;
- Declaração dos representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros das Comunidades Europeias;
- Declaração dos Representantes dos Governos dos Estados signatários da Convenção de Lugano membros da Associação Europeia de Comércio Livre.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
Hecho en Lugano, a dieciseis de septiembre de mil novecientos ochenta y ocho.
Udfaerdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundrede og otteogfirs.
Geschehen zu Lugano am sechzehnten September neunzehnhundertachtundachtzig.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
Done at Lugano on the sixteenth day of September in the year one thousand nine hundred and eighty-eight.
Fait à Lugano, le seize septembre mil neuf cent quatre-vingt-huit.
Arna dhéanamh i Lugano, an séú lá déag de Mhéan Fómhair sa bhliain míle naoi gcéad ochto a hocht.
Gjört í Lugano hinn sextánda dag septembermánaóar nítjá hundruó áttatíu og átta.
Fatto a Lugano, addi' sedici settembre millenovecentottantoto.
Gedaan te Lugano, de zestiende september negentienhonderd achtentachtig.
Utferdiget i Lugano, den sekstende september nitten hundre og åttiåtte.
Feito em Lugano, em 16 de Setembro de 1988.
Tehty Luganossa kuudentenatoista päivänä syyskuuta vuonna tuhat yhdeksänsataa kahdeksankymmentäkahdeksan.
Som skedde i Lugano den sextonde september nittonhundraåttioåtta.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/10/250a01/00020023.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).