Lei n.º 33/91 — Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)

Tipo Lei
Publicação 1991-07-27
Última atualização 2015-08-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-08-25, Lei n.º 107/2015 — Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de m…

Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, da 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Aprovada em 11 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 25 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).