Declaração de Rectificação n.º 34/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/91, do Ministério da Administração Interna, que define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi, por lapso, publicado, pelo que deve considerar-se sem efeito a sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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