Portaria n.º 340/91 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho (estabelece normas relativas à limitação das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho (estabelece normas relativas à limitação das emissões sonoras das aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção)
de 13 de Abril
Verificando-se que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, carece de alterações por forma a enquadrar cabalmente os normativos comunitários vigentes:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/80, de 6 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - ...
2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aeronaves inscritas no registo nacional de qualquer Estado Membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) antes de 1 de Novembro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
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