Portaria n.º 340/91 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho (estabelece normas relativas à limitação das…

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho (estabelece normas relativas à limitação das emissões sonoras das aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Abril

Verificando-se que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, carece de alterações por forma a enquadrar cabalmente os normativos comunitários vigentes:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 562/80, de 6 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 555/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aeronaves inscritas no registo nacional de qualquer Estado Membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) antes de 1 de Novembro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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