Portaria n.º 35/91 — Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 805-J/88, de 15 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1991-01-15
Última atualização 1992-11-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1992-11-10, Portaria n.º 1053/92 — Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações e as relativas a…

Altera as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 805-J/88, de 15 de Dezembro

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de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria n.º 805-J/88, de 15 de Dezembro, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Dezembro de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

TARIFA N.º 5 - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/01/012b00/02220224.pdf))

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