Declaração de Rectificação n.º 35/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/91, do Ministério da Educação, que aprova o regime jurídico da Educação…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1991-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/91, do Ministério da Educação, que aprova o regime jurídico da Educação Física e do desporto escolar, publicado no Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1991

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 95/91, publicado no Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 4.º (programas), onde se lê «no âmbito dos sistemas dos ensinos básicos e secundário,» deve ler-se «no âmbito dos sistemas dos ensinos básico e secundário,».

No n.º 1 do artigo 8.º (organização local do desporto escolar), onde se lê «das escolas dos ensino básico e secundário» deve ler-se «das escolas dos ensinos básico e secundário».

Na parte final, onde são mencionados os nomes dos ministros que subscrevem o diploma, deverá fazer-se menção dos nomes dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira, e da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro, entre os nomes dos Ministros das Finanças e da Saúde.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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