Decreto Regulamentar n.º 35/91 — Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório de Patologia Vegetal de…
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Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
da 20 de Junho
Considerando que o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas carreiras existentes na Administração Pública, na qual se integram situações funcionais existentes no Instituto Superior de Agronomia e seu estabelecimento anexo, Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, torna-se necessário promover o correcto enquadramento profissional dos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes a algumas das especialidades previstas na tabela anexa ao citado decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os funcionários que transitaram para os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, e que exercem funções de técnicos auxiliares de laboratório transitam para lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 4, de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, passando a integrar o escalão a que corresponde o índice remuneratório igual ou detido ou, se não houver coincidência, no escalão a que corresponde o índice superior mais aproximado na estrutura salarial da nova categoria.
Art. 2.º Nos quadros de pessoal referidos no artigo anterior serão extintos os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 que vagarem em cumprimento daquela transição.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
Instituto Superior de Agronomia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/139b00/31863187.pdf))
Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/06/139b00/31863187.pdf))
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