Portaria n.º 353/91 — Cria um contingente suplementar excepcional para importação, em 1991, de 1000 automóveis originários da União das…

Tipo Portaria
Publicação 1991-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um contingente suplementar excepcional para importação, em 1991, de 1000 automóveis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

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de 20 de Abril

As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável a abertura de um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 256/91, de 30 de Março, um contingente suplementar excepcional para a importação de 1000 veículos automóveis da posição NC 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703.10, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2.º A candidatura ao contingente referido no número anterior deverá ser formalizada junto da Direcção-Geral do Comércio Externo nos termos da alínea b) do n.º 10.º e das alíneas a) e b) do n.º 11.º da Portaria n.º 256/91, de 30 de Março.

3.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição do contingente, a qual deverá ser feita de harmonia com o disposto nos n.os 8.º e 9.º e na alínea c) do n.º 11.º da portaria citada no número anterior.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Março de 1991.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

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