Portaria n.º 354/91 — Exclui do regime de preços declarados e da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, o ácido sulfúrico e a…
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Exclui do regime de preços declarados e da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, o ácido sulfúrico e a cianamida cálcica
de 20 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:
ex 3511.2.2 - Ácido sulfúrico;
ex 3512.1.1 - Cianamida cálcica.
2.º Os bens referidos no número anterior são excluídos da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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