Portaria n.º 369/91 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos
de 27 de Abril
Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover o cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que as diligências promovidas pela Câmara Municipal de Matosinhos tendentes ao provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças por pessoal detentor dos conhecimentos e experiência adequados ao cargo não produziram efeitos úteis;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública.
Considerando que a Assembleia Municipal de Matosinhos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças poder ser provido por indivíduo possuidor das qualificações e especializações exigidas na área do cargo a prover;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Matosinhos a indivíduos licenciados com curso superior adequado, com reconhecida competência na área do cargo a prover, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Abril de 1991.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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