Portaria n.º 373/91 — Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-02
Última atualização 1992-02-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1992-02-24, Portaria n.º 114/92 — Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regul…

Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro

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de 2 de Maio

Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro, deverão as capitanias dos portos informar a Direcção-Geral de Marinha sobre alterações que julguem convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores para que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 8 de Abril de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/100b00/23942399.pdf))

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