Portaria n.º 373/91 — Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Regulamenta a assistência aos banhistas nas praias. Revoga a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro
de 2 de Maio
Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:
1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.
2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.
3.º Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro, deverão as capitanias dos portos informar a Direcção-Geral de Marinha sobre alterações que julguem convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores para que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.
4.º Fica revogada a Portaria n.º 159/90, de 24 de Fevereiro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Abril de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/100b00/23942399.pdf))
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