Portaria n.º 378/91 — Aprova o número de vagas e a sua distribuição por contingentes, para o ano lectivo de 1991-1992, para os cursos de…

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o número de vagas e a sua distribuição por contingentes, para o ano lectivo de 1991-1992, para os cursos de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar - Área Pedagógica e em Administração Escolar ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Número de vagas

Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:

a)

Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 15;

b)

Administração Escolar - 15.

2.º

Contingentes

O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1991-1992, para cada curso, o seguinte:

a)

Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:

I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - seis vagas.

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - seis vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas;

b)

Curso de Administração Escolar:

I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - quatro vagas;

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - oito vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).