Portaria n.º 379/91 — Ajusta o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal técnico de informática (TINF) em regime de contrato…

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-03
Última atualização 1993-01-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-01-25, Portaria n.º 83/93 — Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força …

Ajusta o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal técnico de informática (TINF) em regime de contrato atribuído ao Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP)

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de 3 de Maio

A progressiva implementação do Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal (SICCAP) veio determinar a necessidade de se atribuir àquele Sistema um número significativo de oficiais técnicos de informática (TINF), que só tem sido possível satisfazer com o recurso a oficiais em regime de contrato (RC).

O recrutamento do referido pessoal tem vindo, porém, a conhecer um brusco e inesperado agravamento, traduzido, sobretudo, na não prorrogação do respectivo contrato inicial.

Torna-se, assim, necessário ajustar o período de tempo de serviço inicial a prestar pelo pessoal TINF em RC, de modo a optimizar a sua utilização, face a uma formação sofisticada e dispendiosa, decorrente das exigências do serviço.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 38/91, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a)

...

b)

Seis anos - navegadores e oficiais técnicos de informática;

c)

Três anos - restantes oficiais técnicos e sargentos e praças operadores, mecânicos, de abastecimento, do serviço de saúde e de secretariado e apoio dos serviços;

d)

...

e)

...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Abril de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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