Portaria n.º 380/91 — Aumenta o número de equipas de minas e armadilhas

Tipo Portaria
Publicação 1991-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta o número de equipas de minas e armadilhas

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de 3 de Maio

O aumento de acções de terrorismo levadas a cabo com utilização de engenhos explosivos altamente sofisticados exige uma resposta cada vez mais célere e eficiente dos recursos e meios que garantam a segurança das pessoas e bens.

Os aeroportos são reconhecidamente pontos sensíveis, que nos últimos anos têm sido os alvos preferenciais de acções daquela natureza.

O aumento sistemático quer do tráfego de passageiros quer do manuseamento e transporte de cargas e descargas leva a que o número de equipas de minas e armadilhas que actualmente actuam nas áreas aeroportuárias seja manifestamente insuficiente, atentas as determinações aprovadas pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985.

O objectivo do presente diploma é, pois, reforçar o número de equipas que actuam nas áreas aeroportuárias, de modo a garantir com maior eficácia e eficiência a vigilância e a segurança da aviação civil.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 54/91, de 26 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que a distribuição pelos vários comandos das equipas activadas de minas e armadilhas, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, seja a seguinte:

Lisboa - 11:

6 na sede;

1 na Divisão de Cascais;

1 na Divisão da Amadora;

3 na Divisão do Aeroporto;

Coimbra - 2:

1 na sede;

1 na Secção da Figueira da Foz;

Castelo Branco - 2:

1 na sede;

1 na Secção da Covilhã;

Leiria - 2:

1 na sede;

1 na Secção das Caldas da Rainha;

Santarém - 2:

1 na sede;

1 na Secção de Tomar;

Faro - 4:

1 na sede;

1 na Esquadra de Portimão;

2 na Divisão do Aeroporto;

Funchal - 4:

1 na sede;

2 na Secção do Aeroporto de Santa Catarina;

1 na Esquadra do Aeroporto de Porto Santo;

Porto - 7:

4 na sede;

1 na Divisão de Matosinhos;

2 na Secção do Aeroporto;

Setúbal - 3:

1 na sede;

1 na Divisão de Almada;

1 na Divisão do Barreiro;

Aveiro - 2:

1 na sede;

1 na secção de Espinho;

Braga - 2:

1 na sede;

1 na Secção de Guimarães;

Vila Real - 2:

1 na sede;

1 na Secção de Chaves;

Viseu - 2:

1 na sede;

1 na Secção de Lamego;

Ponta Delgada - 3:

1 na sede;

1 na Esquadra do Aeroporto de Ponta Delgada;

1 na Esquadra do Aeroporto de Santa Maria;

Angra do Heroísmo - 2:

1 na sede;

1 na Esquadra do Aeroporto das Lajes;

Horta - 2:

1 na sede;

1 na Esquadra do Aeroporto da Horta;

Restantes comandos:

1 na sede.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 11 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

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