Portaria n.º 384/91 — Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2003-02-20, Portaria n.º 182/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e…
Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano
de 3 de Maio
Tendo em consideração a proposta aprovada pelo conselho científico-pedagógico e apresenatada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Marketing e Publicidade, para alteração do plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto;
Analisado o processo e tendo em atenção a fundamentação do requerido;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, é acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir do ano lectivo de 1990-1991.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso superior de Marketing e Publicidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/101b00/24132413.pdf))
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