Portaria n.º 386/91 — Aprova o novo modelo do boletim individual de saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o novo modelo do boletim individual de saúde
de 6 de Maio
O modelo do boletim individual de saúde em uso foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de Outubro de 1965, pelo que, decorridos 25 anos e atendendo às alterações entretanto introduzidas no Plano Nacional de Vacinação, é indispensável proceder à sua adequação.
Simultaneamente, pretende-se introduzir melhorias de funcionalidade e segurança no modelo em uso.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de Outubro de 1965:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja substituído o boletim individual de saúde pelo modelo anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/05/103b00/24332435.pdf))
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