Portaria n.º 388/91 — Extingue os Postos Fiscais de Esperança, Praia das Maçãs, Penha Garcia, Pomarão, Torre de Aspa, Amora, Meimoa, Aranhas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue os Postos Fiscais de Esperança, Praia das Maçãs, Penha Garcia, Pomarão, Torre de Aspa, Amora, Meimoa, Aranhas e Graça, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa
de 8 de Maio
Considerando que se impõe actualizar o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando não se justificar manter em funcionamento os Postos Fiscais de Esperança, Praia das Maçãs, Penha Garcia, Pomarão, Torre de Aspa, Amora, Meimoa, Aranhas e Graça:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Esperança, Praia das Maçãs, Penha Garcia, Pomarão, Torre de Aspa, Amora, Meimoa, Aranhas e Graça, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Abril de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
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