Declaração de Rectificação n.º 4/91 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, que procedeu à transformação da Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1991
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 47/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo único, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/90, onde se lê «do capital de novas sociedades cujo objecto [...] do capital das actuais sociedades participadas» deve ler-se «do capital das novas sociedades cujo objecto [...] do capital de actuais sociedades participadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
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