Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/91/M — Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1991-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991

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A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 6 de Novembro de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Novembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

1.º orçamento suplementar para o ano de 1991

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1991/11/276b00/62736274.pdf))

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